A 1ª Turma Criminal do TJ/DF confirmou a reportagem de um homem que enganou uma ex-companheira para financiar veículos em seu nome, revendeu os bens e deixou a dívida para a vítima. A defesa alegou falta de provas, mas o tribunal considerou que os depoimentos e documentos comprovaram a fraude. O réu cumprirá pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível firmar acordo para exonerar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas sem ferir a irrenunciabilidade do direito aos alimentos. O tribunal destacou que a renúncia ao crédito das parcelas atrasadas não significa abrir mão do direito aos alimentos futuros, garantindo equilíbrio entre a autonomia das partes e a proteção dos beneficiários.
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A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula uma criança para que a rejeite o outro, causando prejuízos emocionais e psicológicos. Prevista na Lei 12.318/2010, essa prática pode incluir campanhas de desqualificação, dificultação de contato e falsas denúncias. O tema é complexo e deve ser analisado com cautela pelos tribunais, com apoio de assistentes sociais e psicólogos para garantir o bem-estar da criança.
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