O fim de um casamento costuma envolver decisões importantes que impactam não apenas o casal, mas também os filhos e o patrimônio da família. Entender a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso é essencial para escolher o caminho mais adequado.
No divórcio consensual, ambas as partes concordam com questões como divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, o procedimento pode, inclusive, ser realizado em cartório, tornando o processo mais rápido e econômico.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo entre as partes. Nesses casos, será necessária a intervenção do Poder Judiciário para decidir sobre os pontos de conflito, podendo o processo levar mais tempo.
Independentemente da modalidade, contar com orientação jurídica desde o início evita erros, protege seus direitos e proporciona mais segurança durante todas as etapas do procedimento.


